Cristofoli Rosé de Noir 12 Meses NV
Saiba mais sobre o produto:
Um espumante rosé de elegância serrana, elaborado em método tradicional com 12 meses de guarda em cave, que expressa a finura e a complexidade do Pinot Noir da Serra Gaúcha.
Resumo do Sommelier
O terroir da Serra Gaúcha confere ao Pinot Noir características únicas: altitudes entre 600 e 900 metros, clima temperado subtropical com influência atlântica e solos vulcânicos bem drenados. Este ambiente privilegiado produz uvas de acidez viva e aromas delicados, fundamentais para espumantes de qualidade.
O vinhedo, conduzido com rigor pela Cristofoli Vinhos de Família, colhe o Pinot Noir em seu pico ótimo de maturação, preservando a acidez natural e os compostos aromáticos. A seleção cuidadosa das uvas garante a elegância que caracteriza este rosé de noir.
A vinificação segue o Método Tradicional, com segunda fermentação em garrafa dentro de cave climatizada. Os 12 meses de envelhecimento sobre as borras permitem autólise e complexidade aromática, desenvolvendo texturas cremosas e uma mousse refinada e persistente.
Na taça, revela estrutura seca e equilibrada, com corpo médio, acidez vibrante e taninos sedosos. Notas de frutas vermelhas (morango, framboesa), flores e uma mineralidade salina no final. Ideal para aperitivos, frutos do mar, camarões e pratos leves da culinária contemporânea.
Curadoria Ventura Vinhos — Cristofoli Rosé de Noir 12 Meses NV
Ficha técnica
- País🇧🇷 Brasil
- RegiãoSerra Gaúcha, Rio Grande do Sul
- TipoEspumante
- VinícolaCristofoli Vinhos de Família
- Uva100% Pinot Noir
- ClassificaçãoBrut
- Teor alcoólico12,0% vol.
- Temperatura de serviço6 a 8 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guardaConsumir nos próximos 3 a 5 anos
- Amadurecimento12 meses em garrafa, método tradicional com envelhecimento em cave
Visual
Rosé claro, com reflexos salmão e espuma persistente
Olfativo
Morango, framboesa, flor de acácia, notas minerais e levedurais
Gustativo
Seco, fresco, acidez vibrante, taninos finos, final mineral com persistência
Harmonização
Aperitivos, frutos do mar, camarão ao alho, sushi, queijos suaves, sobremesas frutadas
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.