Dona Sancha Vinha da Avarenta Clarete 2023
Saiba mais sobre o produto:
Um clarete português de elegância discreta, nascido nas encostas graníticas do Douro, que equilibra frescor e complexidade aromática com notável vocação gastronômica.
Resumo do Sommelier
Cultivado a aproximadamente 320 metros de altitude em solo predominantemente granítico, este vinho reflete o terroir serrano que confere mineralidade e friabilidade ao perfil organoléptico. O clima temperado da região permite uma maturação equilibrada das uvas, preservando a acidez característica e promovendo uma elegância natural ao clarete.
A vinha da Avarenta, conduzida sob rigorosos critérios de seleção pela Ventura Vinhos, resulta em uma colheita criteriosamente planejada para extrair o melhor potencial das uvas. A produção limitada a 4.000 garrafas por safra evidencia o comprometimento com a qualidade sobre a quantidade, garantindo frutos em perfeita maturação fenólica.
A vinificação, conduzida para preservar a leveza e frescor características, mantém uma estrutura tanânica fina e bem integrada. Ainda que os detalhes específicos do estágio não sejam integralmente documentados, a expressão final denota uma abordagem que privilegia a elegância e a harmonização de componentes naturais do vinho.
Na boca, revela-se leve e fresco, com acidez bem presente que estrutura o vinho e prolonga seu final persistente. As notas de ameixas, amoras, flores, ervas e especiarias doces compõem um quadro aromático suculento. Grande potencial gastronômico, harmoniza magistralmente com pratos mediterrâneos, carnes brancas, queijos frescos e peixes em preparações delicadas.
Curadoria Ventura Vinhos — Dona Sancha Vinha da Avarenta Clarete 2023
Ficha técnica
- País🇵🇹 Portugal
- RegiãoDouro
- TipoClarete
- VinícolaVentura Vinhos
- UvaNão especificado
- Safra2023
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico14%
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoLeve
- Potencial de guardaConsumir até 3-5 anos
- AmadurecimentoEm cubas/tanques de inox (preservação de frescor)
Visual
Rubi claro a clarete, com reflexos granada
Olfativo
Ameixas, amoras, flores silvestres, ervas frescas, especiarias doces e minerais graníticos
Gustativo
Fresco, ácido bem presente, taninos finos e elegantes, final persistente com caráter terroso
Harmonização
Peixes brancos, carnes de caça branca, queijos frescos, cozinha mediterrânea, pratos com fungos e vegetais de verão
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.