El Enemigo Bonarda 2021
Saiba mais sobre o produto:
Um Bonarda argentino de produção limitada, que equilibra a suculência de frutas vermelhas com acidez fresca e especiarias elegantes, representando a finesse da Bodega Aleanna.
Resumo do Sommelier
Originário de Mendoza, Argentina, este Bonarda expressa o terroir da região através de suas características únicas. O clima continental de altitude, com invernos rigorosos e verões quentes com noites frescas, propicia a concentração de aromas e a manutenção da acidez natural do vinho.
Produzido em quantidade minúscula, inferior a sete mil garrafas, este vinho reflete a dedicação meticulosa à qualidade. As videiras são conduzidas com precisão para atingir o ponto ótimo de maturação, garantindo a complexidade e finesse características de El Enemigo.
A vinificação privilegia a expressão natural da casta Bonarda, com estágio em carvalho que adiciona profundidade sem excessos. O amadurecimento respeitoso realça os sabores intensos mantendo o frescor e a elegância, criando um vinho encorpado mas equilibrado.
Na boca, apresenta estrutura suculenta com amora intensa e notas especiadas bem definidas. Acidez vibrante e taninos maduros proporcionam excelente harmonia com carnes grelhadas, massas ao molho vermelho e queijos envelhecidos, revelando versatilidade gastronômica notável.
Curadoria Ventura Vinhos — El Enemigo Bonarda 2021
Ficha técnica
- País🇦🇷 Argentina
- RegiãoMendoza
- TipoTinto
- VinícolaBodega Aleanna (El Enemigo)
- UvaBonarda
- Safra2021
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico14,5% vol.
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guarda8 a 12 anos
- AmadurecimentoCarvalho francês e americano, 12 meses
Visual
Rubi profundo com reflexos violáceos
Olfativo
Amora, especiarias (pimenta-preta), notas minerais e florais sutis
Gustativo
Amora intensa, especiarias, taninos maduros, acidez fresca e vibrante, final prolongado
Harmonização
Carnes grelhadas, massas ao molho vermelho, queijos envelhecidos, costelas e churrasco
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.