El Principal Calicanto 2023
Saiba mais sobre o produto:
Um tinto chileno de entrada que surpreende pela complexidade e elegância, revelando o potencial da região de Pirque aos pés dos Andes.
Resumo do Sommelier
Originário de Pirque, vale emblemático da região metropolitana chilena, o Calicanto expressa a mineralidade e frescor característicos do terroir andino. O clima mediterrâneo temperado, com influência dos Andes e proximidade do Oceano Pacífico, confere amplitude térmica ideal para o desenvolvimento equilibrado de polifenóis e aromas varietais.
As vinhas recebem condução tradicional, aproveitando a altitude e exposição solar para otimizar a maturação fenólica. A colheita é realizada na época ideal, selecionando frutos em seu pico de concentração, garantindo potencial aromático e estrutura tanânica sofisticada.
A vinificação privilegia a extração controlada, permitindo integração harmoniosa entre castas. O estágio em carvalho francês confere nuances de baunilha suave e cremosidade, enquanto mantém a elegância estrutural característica do blend, sem mascarar a identidade do terroir.
Na boca, apresenta estrutura equilibrada com taninos finos e bem integrados, acidez vibrante e persistência aromática. Sua elegância natural o torna versátil à mesa, harmonizando perfeitamente com carnes grelhadas, aves em molho e queijos semi-curados, consolidando-se como acompanhante nobre para jantares refinados.
Curadoria Ventura Vinhos — El Principal Calicanto 2023
Ficha técnica
- País🇨🇱 Chile
- RegiãoPirque, Vale do Maipo
- TipoTinto
- VinícolaEl Principal
- UvaBlend (castas não divulgadas)
- Safra2023
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico14%
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda6 a 8 anos
- AmadurecimentoBarricas de carvalho francês
Visual
Rubi profundo com reflexos púrpura
Olfativo
Ameixa preta, cassis, especiarias sutis, baunilha de carvalho
Gustativo
Taninos finos, acidez equilibrada, persistência aromática, final elegante
Harmonização
Carnes vermelhas grelhadas, aves em molho, queijos semi-curados, risotos
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.