Familia Schroeder Bariloche Malbec 2022/2024
Saiba mais sobre o produto:
Malbec patagônico de elegância singular que expressa a pureza da Patagônia, elevando-se entre os 7% com melhor classificação mundial e 8% de Patagônia.
Resumo do Sommelier
Oriundo da região de Bariloche, na Patagônia argentina, este Malbec nasce em um terroir de altitude e clima frio que confere mineralidade e frescor únicos. Os Andes patagônicos, com seus solos vulcânicos e amplitudes térmicas significativas, moldam vinhas que produzem frutas de concentração elegante e expressão pura do território.
A família Schroeder conduz suas vinhas com precisão em um dos territórios mais desafiadores e nobres da Argentina. A colheita respeitosa aproveita o potencial de maturação controlada do clima frio, selecionando uvas de excelente equilíbrio entre açúcar, acidez e polifenóis, fundamentais para a estrutura do vinho.
A vinificação privilegia a extração equilibrada de taninos e cores, respeitando a identidade mineral do terroir. O estágio em barricas de carvalho francês complementa a fruta negra natural, integrando notas de violeta e cedendo espaço à mineralidade característica, sem mascarar a pureza da origem.
Na boca, revela-se encorpado com taninos sedosos e final persistente. Frutas negras, violeta e frescor mineral se harmonizam em perfeito equilíbrio. Excelente acompanhamento para carnes vermelhas generosas, assados à patagônica, queijos de longa maturação e pratos de sabor definido que celebrem sua elegância austral.
Curadoria Ventura Vinhos — Familia Schroeder Bariloche Malbec 2024
Ficha técnica
- País🇦🇷 Argentina
- RegiãoPatagônia - Bariloche
- TipoTinto
- VinícolaFamilia Schroeder
- UvaMalbec
- Safra2024
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guarda8 a 12 anos
- AmadurecimentoBarricas de carvalho francês
Visual
Rubi profundo com reflexos violeta
Olfativo
Frutas negras, violeta, mineralidade, especiarias finas
Gustativo
Taninos sedosos, frutas negras, frescor mineral, final persistente
Harmonização
Carnes vermelhas, assados, queijos curados, pratos defumados
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.