Fantini Farnese Sangiovese IGT
Saiba mais sobre o produto:
Um Sangiovese elegante de Abruzzo que expressa a pureza e a finesse da região italiana, oferecendo uma experiência equilibrada entre estrutura e frescor.
Resumo do Sommelier
Originário de Abruzzo, região na costa central da Itália, este vinho beneficia-se do clima temperado mediterrâneo com influências continentais. O terroir calcáreo e aluvial confere mineralidade e elegância características, criando as condições ideais para a expressão autêntica da Sangiovese.
Os vinhedos da Farnese são cultivados com rigor técnico, priorizando o equilíbrio entre produtividade e qualidade. A colheita é realizada manualmente no pico de maturação, selecionando cuidadosamente os frutos para garantir a complexidade aromática e a finesse tânica que distinguem este Sangiovese.
A vinificação respeitosa preserva as características varietais, com fermentação controlada em cubas de inox que destacam a fruição. O estágio em madeira é moderado, permitindo que a Sangiovese mantenha sua leveza natural e fresco caráter, sem mascarar a identidade regional da bebida.
De médio corpo com taninos finos e refinados, apresenta um paladar vibrante marcado por frutas vermelhas e pretas maduras—cerejas e amoras—acompanhadas por sutis notas de especiarias. O excelente frescor e o final persistente o tornam versátil à mesa, harmonizando perfeitamente com carnes grelhadas, massas à bolonhesa e queijos semi-curados.
Curadoria Ventura Vinhos — Fantini Farnese Sangiovese IGT 2022
Ficha técnica
- País🇮🇹 Itália
- RegiãoAbruzzo
- TipoTinto
- VinícolaVini Fantini (Grupo Farnese)
- UvaSangiovese
- Safra2022
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,5% vol
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda3 a 5 anos
- AmadurecimentoEstágio em cubas de inox
Visual
Rubi intenso com reflexos granada
Olfativo
Frutas vermelhas e pretas maduras, cerejas, amoras, especiarias
Gustativo
Médio corpo, taninos finos, bom frescor, frutas vermelhas e pretas, notas especiadas
Harmonização
Carnes vermelhas grelhadas, massas à bolonhesa, queijos semi-curados, risoto de cogumelos
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.