Finca La Linda Cabernet Sauvignon 2023/2024
Saiba mais sobre o produto:
Um Cabernet Sauvignon elegante e envolvente, que equilibra estrutura e suavidade em um vinho de corpo médio, perfeito para apreciadores que buscam sofisticação sem complexidade excessiva.
Resumo do Sommelier
Originário de terroirs selecionados, este Cabernet Sauvignon beneficia-se de condições climáticas que favorecem o desenvolvimento equilibrado da casta, permitindo a concentração de aromas de frutas vermelhas e especiarias sem comprometer a elegância natural da variedade.
A colheita cuidadosa das uvas garante frutas em perfeito ponto de maturação, preservando acidez e estrutura tânica. A condução do vinhedo prioriza qualidade sobre quantidade, resultando em bagas concentradas e expressivas que definem o caráter do vinho.
A vinificação respeitosa das características varietais mantém intacta a fruta primária. O estágio em madeira, moderado e bem executado, adiciona complexidade sutil com notas de especiarias sem mascarar a elegância original, criando um vinho cremoso e bem integrado.
Em boca, revela-se franco e amável, com taninos finos e firmes que conferem estrutura sem austeridade. A boa acidez sustenta o paladar elegante e expressivo. Excelente harmonização com carnes vermelhas, porco e queijos, tornando-se um acompanhante gastronômico versátil e sofisticado.
Curadoria Ventura Vinhos — Finca La Linda Cabernet Sauvignon 2023
Ficha técnica
- País🌍 Argentina
- RegiãoNão especificado
- TipoTinto
- VinícolaVentura Vinhos
- UvaCabernet Sauvignon
- Safra2023
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólicoNão especificado
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda3 a 5 anos
- AmadurecimentoBarricas de carvalho (período não especificado)
Visual
Rubi intensa
Olfativo
Amora, pimenta-preta, noz moscada
Gustativo
Franco, amável, taninos finos e firmes, cremoso, boa acidez
Harmonização
Carnes vermelhas, carnes de porco, queijos
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.