Garzon Estate Viognier 2025
Saiba mais sobre o produto:
Um Viognier de marcada tipicidade varietal, que expressa a elegância e a mineralidade dos terroirs uruguaios com frescor e untuosidade equilibrados.
Resumo do Sommelier
Produzido na região de Maldonado, Uruguai, este vinho beneficia-se do clima temperado atlântico que confere amplitude térmica ideal para a maturação controlada da Viognier. A proximidade do Oceano Atlântico modera as temperaturas e imprime mineralidade característica, elemento determinante na expressão final do vinho.
O vinhedo é conduzido sob rigorosos critérios de qualidade pela Bodega Garzón, priorizando o equilíbrio fenólico e açucareiro. A colheita ocorre no período ótimo de maturação, selecionando uvas que apresentem a melhor concentração aromática e a fruta com caroço tão característica desta casta.
O corte é composto por 90% Viognier e 10% Chardonnay, vinificado em temperatura controlada. O estágio de 3 a 6 meses em contato com as borras em tanques de aço inoxidável promove complexidade aromática e cremosidade, sem comprometer a frescura varietal que define este branco.
Na boca, revela-se untuoso e fresco simultaneamente, com estrutura elegante e mineral bem definida. Os aromas florais e notas de pêssego encontram suporte em uma acidez vibrante. Harmoniza perfeitamente com frutos do mar, peixes delicados, queijos brancos cremosos e culinária mediterrânea leve.
Curadoria Ventura Vinhos — Garzon Estate Viognier 2025
Ficha técnica
- País🇺🇾 Uruguai
- RegiãoMaldonado
- TipoBranco
- VinícolaBodega Garzón
- Uva90% Viognier, 10% Chardonnay
- Safra2025
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,5% vol.
- Temperatura de serviço8 a 12 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda2 a 3 anos
- Amadurecimento3 a 6 meses em contato com borras em tanques de aço inoxidável
Visual
Amarelo-palha com reflexos dourados
Olfativo
Aromas florais, frutas com caroço (pêssego), mineralidade
Gustativo
Untuoso, fresco, mineral, acidez vibrante, persistência aromática
Harmonização
Frutos do mar, peixes brancos, camarão, queijos cremosos, culinária mediterrânea
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.