Guaspari Vista da Mata Cabernet Franc/Cabernet Sauvignon 2020
Saiba mais sobre o produto:
Tinto seco brasileiro que conquistou a medalha de ouro no London Tasting, resultado de uma cuidadosa seleção de uvas das melhores parcelas do vinhedo Vista da Mata.
Resumo do Sommelier
Originário da região vinícola brasileira, este vinho expressa o terroir característico da Vinícola Guaspari, onde o clima subtropical favorece o cultivo de variedades francesas clássicas, permitindo a produção de tintos de excelente estrutura e complexidade.
As uvas de Cabernet Franc e Cabernet Sauvignon foram colhidas na safra 2020 em seu ponto ótimo de maturação, selecionadas das melhores parcelas do vinhedo Vista da Mata, garantindo qualidade e concentração aromática excepcionais.
O vinho passou por vinificação tradicional com estágio em carvalho, permitindo o desenvolvimento de complexidade e integração dos taninos. Ainda jovem, o vinho continua sua evolução em garrafa, consolidando sua estrutura e harmonia.
Apresenta final cheio e persistente, com perfil gustativo marcado por notas de ameixa, ervas secas, especiarias, tabaco e grafite. Os taninos estruturados e o corpo encorpado indicam excelente vocação para harmonização com carnes vermelhas grelhadas, assados nobres e pratos à base de caça.
Curadoria Ventura Vinhos — Guaspari Vista da Mata Cabernet Franc/Cabernet Sauvignon 2020
Ficha técnica
- País🇧🇷 Brasil
- RegiãoVinícola Guaspari
- TipoTinto
- VinícolaVentura Vinhos / Guaspari
- UvaCabernet Franc e Cabernet Sauvignon
- Safra2020
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólicoNão especificado
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guarda5 a 8 anos
- AmadurecimentoCarvalho (duração não especificada)
Visual
Rubi intenso
Olfativo
Ameixa, ervas secas, especiarias, tabaco, grafite
Gustativo
Final cheio e persistente, taninos estruturados, notas terrosas e especiadas
Harmonização
Carnes vermelhas grelhadas, assados nobres, pratos de caça, queijos envelhecidos
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.