Joseph Drouhin Gevrey-Chambertin 2020/2021 | 93 JS
Saiba mais sobre o produto:
Um Pinot Noir de grande expressão da Côte de Nuits, produzido sob princípios biodinâmicos pela lendária maison Joseph Drouhin, revelando a elegância e complexidade que definem os grandes vinhos de Borgonha.
Resumo do Sommelier
Gevrey-Chambertin é o coração da Côte de Nuits, em Bourgogne, onde o terroir de calcário e marga confere minerabilidade e estrutura aos Pinot Noirs. O clima continental temperado de Borgonha propicia concentração fenólica e acidez vibrante, características marcantes deste vinhedo histórico.
Cultivado sob práticas biodinâmicas e ecológicas, o vinhedo Joseph Drouhin respeita os ciclos naturais e a biodiversidade do ecossistema. A colheita manual e cuidadosa garante uvas íntegras e em ótima maturidade fenólica, fundamentais para um Gevrey-Chambertin de qualidade superior.
Após vinificação tradicional em tinto, o vinho permanece por 16 meses em barricas de carvalho francês novo e de vários usos, conferindo complexidade aromática, estrutura tánica e notas de especiarias sutis. Este tempo em madeira refinada é assinatura da maison, equilibrando concentração com elegância.
No palato, apresenta estrutura média-encorpada com taninos maduros e sedosos. Frutas vermelhas frescas—cereja, framboesa e morango—dialogam com nuances minerais e especiadas. Ideal para acompanhar carnes vermelhas grelhadas, caças e queijos envelhecidos; pode ser apreciado agora ou guardado de 8 a 12 anos.
Curadoria Ventura Vinhos — Joseph Drouhin Gevrey-Chambertin 2020
Ficha técnica
- País🇫🇷 França
- RegiãoCôte de Nuits, Bourgogne
- TipoTinto
- VinícolaJoseph Drouhin
- UvaPinot Noir
- Safra2020
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,5%
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda8 a 12 anos
- Amadurecimento16 meses em barricas de carvalho francês novo e de vários usos
Visual
Rubi intenso com nuances granadas
Olfativo
Cereja, framboesa, morango, especiarias, minerais
Gustativo
Frutas vermelhas frescas, taninos maduros e sedosos, final mineral e persistente
Harmonização
Carnes vermelhas grelhadas, caças, queijos envelhecidos, pratos à base de cogumelos
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.