Joseph Drouhin Puligny-Montrachet 2021
Saiba mais sobre o produto:
Um branco de Borgonha de expressão clássica, onde a elegância e a complexidade se encontram em perfeita harmonia, resultado de tradição e excelência na vinificação.
Resumo do Sommelier
Puligny-Montrachet situa-se no coração de Côte de Beaune, em Borgonha, uma das regiões mais nobres para Chardonnay do mundo. O terroir calcário e argiloso, associado ao clima temperado continental, confere mineralidade e precisão ao vinho. Joseph Drouhin, produtor de referência desde 1880, domina magistralmente as nuances deste terroir único.
A uva Chardonnay é colhida em sua maturidade ótima, capturando o equilíbrio perfeito entre acidez natural e concentração aromática. A seleção manual e o respeito aos tempos de colheita garantem frutas de qualidade excepcional, fundamentais para a complexidade final.
Após a vinificação, o vinho repousa 14 a 16 meses em barricas de carvalho francês, sendo 20% delas novas. Este envelhecimento controlado imprime notas de manteiga, carvalho e especiarias, criando um vinho sedoso e persistente, sem perder a elegância característica do terroir.
Na boca, revela-se complexo e equilibrado, com estrutura sedosa e persistência admirável. As notas de carvalho e manteiga dialogam com frutas brancas maduras e minerais. Perfeito acompanhamento para frutos do mar, peixes nobres, queijos cremosos e culinária francesa clássica.
Curadoria Ventura Vinhos — Joseph Drouhin Puligny-Montrachet 2021
Ficha técnica
- País🇫🇷 França
- RegiãoCôte de Beaune, Bourgogne
- TipoBranco
- VinícolaJoseph Drouhin
- UvaChardonnay 100%
- Safra2021
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico12,5% vol.
- Temperatura de serviço12 a 14 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda8 a 12 anos
- Amadurecimento14 a 16 meses em barricas de carvalho francês (20% novas)
Visual
Ouro pálido com reflexos esverdeados
Olfativo
Manteiga, carvalho, frutas brancas, acácia, nozes
Gustativo
Sedoso, persistente, equilibrado, notas de carvalho e manteiga com mineralidade elegante
Harmonização
Frutos do mar, linguado, robalo, queijos cremosos, culinária francesa
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.