Luigi Bosca Malbec Insignia 2024 | 90WE
Saiba mais sobre o produto:
Um Malbec mendocino de excelência, que expressa a tipicidade varietal com intensidade e elegância, conquistando 90 pontos da Wine Enthusiast.
Resumo do Sommelier
Proveniente de Mendoza, Argentina, este vinho nasce em um dos territórios mais nobres para o Malbec. O clima continental da região, com dias quentes e noites frias, propicia uma perfeita maturação das uvas, concentrando aromas e desenvolvendo a estrutura característica desta casta argentina.
A Luigi Bosca, com sua tradição e expertise, conduz as videiras com rigor técnico, garantindo colheita no pico ótimo de maturação. O vinhedo expressa-se plenamente neste Insignia, entregando uvas de qualidade excepcional que são a base deste tinto memorável.
A vinificação respeitosa mantém a tipicidade varietal em primeiro plano. O estágio em barricas de carvalho francês e/ou americano confere complexidade, polindo os taninos e integrando nuances especiadas e florais que complementam a expressão natural do Malbec mendocino.
Na boca, revela corpo encorpado com taninos maduros e bem integrados. Suas notas de frutas vermelhas se desdobram com elegância, acompanhadas por toques florais e especiados que persistem no final. É um vinho que demanda comida; o churrasco é sua harmonia perfeita, realçando tanto a bebida quanto o prato.
Curadoria Ventura Vinhos — Luigi Bosca Malbec Insignia 2024
Ficha técnica
- País🇦🇷 Argentina
- RegiãoMendoza
- TipoTinto
- VinícolaBodega Luigi Bosca
- UvaMalbec
- Safra2024
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólicoA confirmar com produtor
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guarda5 a 8 anos
- AmadurecimentoBarricas de carvalho (período a confirmar)
Visual
Rubi intenso com reflexos granada
Olfativo
Frutas vermelhas, notas florais, tons especiados, grande tipicidade varietal
Gustativo
Taninos maduros e elegantes, frutas vermelhas persistentes, final longo e harmonioso
Harmonização
Churrasco, carnes grelhadas, pratos argentinos tradicionais
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.