Manus Virgo Pinot Noir 2025
Saiba mais sobre o produto:
Um tinto brasileiro leve e elegante que expressa a finesse da Pinot Noir com taninos redondos e excelente acidez, consolidando-se como referência gastronômica da Ventura Vinhos.
Resumo do Sommelier
O Manus Virgo Pinot Noir 2025 origina-se de terroirs brasileiros com características climáticas ideais para o cultivo da Pinot Noir, apresentando amplitude térmica que favorece o equilíbrio entre açúcares e acidez natural, resultando em vinhos de elegância e complexidade.
As vinhas são conduzidas com rigor técnico, buscando otimizar a maturação fenólica das uvas. A colheita é realizada manualmente no ponto de máxima expressão aromática, selecionando cachos com perfeição de equilíbrio entre açúcar e acidez, garantindo a qualidade premium do mosto.
A vinificação respeitosa dos taninos nativos é potencializada por estágio em barricas de carvalho francês, onde o vinho desenvolve complexidade aromática e refinamento. O repouso em madeira integra sutilmente especiarias e notas de fruto assado, consolidando a estrutura elegante da bebida.
Em boca, revela-se persistente e equilibrado, com taninos macios e seda natural. A acidez vibrante confere vivacidade e comprimento excepcional, tornando-o versátil para acompanhar carnes brancas refinadas, aves com molhos complexos e queijos de média intensidade. Perfil gastronômico elevado.
Curadoria Ventura Vinhos — Manus Virgo Pinot Noir 2025
Ficha técnica
- País🇧🇷 Brasil
- RegiãoVinícolas brasileiras selecionadas
- TipoTinto
- VinícolaVentura Vinhos
- UvaPinot Noir
- Safra2025
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,5% vol.
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoLeve
- Potencial de guarda5 a 7 anos
- AmadurecimentoBarricas de carvalho francês
Visual
Límpido, brilhante, coloração rubi com tons claros
Olfativo
Notas intensas de morango, framboesa e frutas de tronco
Gustativo
Persistente, equilibrado, taninos redondos e macios, acidez excelente
Harmonização
Carnes brancas, aves com molhos refinados, queijos de média intensidade
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.