Ohau Woven Stone Pinot Noir
Saiba mais sobre o produto:
Um Pinot Noir neozelandês de elegância refinada, que captura a essência luminosa da região de Ōhau com frescor, leveza e uma expressão aromática encantadora.
Resumo do Sommelier
A região de Ōhau, na Nova Zelândia, beneficia-se de um clima temperado oceânico que confere aos Pinot Noir características únicas: noites frias que preservam a acidez natural e dias ensolarados que desenvolvem aromas delicados e complexos. Este terroir produz vinhos com identidade própria, longe dos estilos mais corpulentos tradicionais.
O vinhedo expressa-se através de uma condução cuidadosa que privilegia a qualidade sobre a quantidade. A colheita é realizada no momento preciso de maturação, buscando o equilíbrio entre a elegância da fruta fresca e a complexidade aromática característica do Pinot Noir neozelandês.
A vinificação respeitosa preserva a pureza da fruta com um amadurecimento em barricas de carvalho francês, estrategicamente dosado para adicionar complexidade e textura sem mascarar as características originais do vinho. Essa abordagem harmoniosa resulta em um perfil refinado e harmonioso.
Na boca, apresenta estrutura elegante com taninos sedosos e final persistente. As notas de cravo, framboesa, cereja, amêndoa e um toque levemente defumado o tornam versátil à mesa, harmonizando-se com peixes grelhados, aves preparadas com refinamento, queijos brancos cremosos e pratos de culinária leve a média.
Curadoria Ventura Vinhos — Ohau Woven Stone Pinot Noir
Ficha técnica
- País🇳🇿 Nova Zelândia
- RegiãoŌhau
- TipoTinto
- VinícolaVentura Vinhos
- UvaPinot Noir
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico
- Temperatura de serviço14 a 16 °C
- Volume750 ml
- CorpoLeve
- Potencial de guarda3 a 5 anos
- AmadurecimentoBarricas de carvalho francês
Visual
Rubi claro
Olfativo
Cravo, framboesa, cereja, amêndoa, toque defumado e frutas secas
Gustativo
Elegante, fresco, taninos sedosos, final persistente
Harmonização
Peixes grelhados, aves, queijos brancos cremosos, culinária leve a média
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.