Ornellaia Le Serre Nuove 2021
Saiba mais sobre o produto:
Um tinto toscano de elegância refinada, fruto da tradição vitivinícola italiana e da maestria da Tenuta dell'Ornellaia. Le Serre Nuove representa a excelência do Bolgheri, combinando harmonia entre Merlot e Cabernet em um vinho de complexidade equilibrada.
Resumo do Sommelier
Originário de Bolgheri, na Costa Toscana, esta região se beneficia de um microclima privilegiado onde a brisa marinha temperada encontra solos vulcânicos ricos em minerais. O terroir conferiu ao vinho uma acidez natural equilibrada e uma elegância característica dos grandes tintos italianos.
Os vinhedos foram conduzidos com precisão para otimizar a qualidade da uva. A colheita de 2021 apresentou condições climáticas ideais que permitiram o alcance de perfeita maturidade fenólica, garantindo a estrutura e complexidade esperadas do blend proprietário.
Após fermentação controlada, o vinho estagiou 15 meses em barricas de carvalho francês, processo que conferiu nuances de especiarias nobres e taninos sedosos. O repouso em madeira contribuiu para a integração aromática e desenvolvimento de sua elegância natural, antes do engarrafamento.
Na boca, revela-se com estrutura encorpada e taninos maduros bem integrados, oferecendo final persistente e elegante. Harmoniza-se perfeitamente com carnes vermelhas grelhadas, pasta ao ragù, queijos duros e pratos toscanos tradicionais.
Curadoria Ventura Vinhos — Ornellaia Le Serre Nuove 2021
Ficha técnica
- País🇮🇹 Itália
- RegiãoBolgheri, Toscana
- TipoTinto
- VinícolaTenuta dell'Ornellaia
- UvaMerlot e Cabernet (Blend)
- Safra2021
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólicoNão informado
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guarda8 a 10 anos
- Amadurecimento15 meses em barricas francesas
Visual
Rubi profundo com reflexos granada
Olfativo
Frutas vermelhas maduras, ameixa preta, especiarias nobres, notas de carvalho francês
Gustativo
Estruturado, taninos maduros e sedosos, acidez equilibrada, final persistente e elegante
Harmonização
Carnes vermelhas grelhadas, pasta ao ragù, queijos duros, pratos toscanos
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.