Petit Chablis Moreau-Naudet 2023
Saiba mais sobre o produto:
Um Chardonnay de precisão mineral e elegância gastronômica, expressão autêntica do terroir de Chablis com acidez vibrante e pureza aromática notável.
Resumo do Sommelier
Originário de Chablis, região clássica da Borgonha francesa, este vinho beneficia do terroir calcário e das condições climáticas continentais que conferem mineralidade e acidez características. O solo de Kimmeridgiano, rico em fósseis e mineral, imprime a assinatura única que define os grandes Chardonnays da região.
As vinhas de Chardonnay são conduzidas com rigor técnico pela Moreau-Naudet, respeitando os protocolos tradicionais de Chablis. A colheita é realizada no ponto ótimo de maturação, privilegiando a integridade aromática e o equilíbrio natural entre álcool e acidez.
Vinificação em temperatura controlada que preserva a pureza dos aromas primários. O vinho repousa em cubas de aço inoxidável, mantendo a frescura característica e a cristalina definição mineral, sem amadurecimento em barrica que pudesse comprometer a elegância delicada do perfil.
Na boca, revela-se crocante e refrescante com notável tensão mineral. Notas de limão fresco, maçã verde e flores brancas compõem um palato dinâmico e elegante. Estrutura perfeita para frutos do mar, peixes brancos delicados, queijos de cabra frescos e culinária francesa refinada.
Curadoria Ventura Vinhos — Petit Chablis Moreau-Naudet 2023
Ficha técnica
- País🇫🇷 França
- RegiãoChablis, Borgonha
- TipoBranco
- VinícolaMoreau-Naudet
- UvaChardonnay
- Safra2023
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólicoNão especificado
- Temperatura de serviço8 a 10 °C
- Volume750 ml
- CorpoLeve
- Potencial de guarda2 a 3 anos
- AmadurecimentoAço inoxidável
Visual
Amarelo-pálido brilhante
Olfativo
Limão, maçã verde, flores brancas, mineralidade nítida
Gustativo
Crocante, refrescante, acidez vibrante, perfil mineral elegante
Harmonização
Frutos do mar, peixes brancos, mariscos, queijos frescos, ostras, culinária francesa
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.