Pizzato Semillon 2024
Saiba mais sobre o produto:
Um branco amadurecido que equilibra a pureza e o frescor aromático com corpo e complexidade, resultado de 12 meses em carvalho. Lotes limitados com numeração nas garrafas.
Resumo do Sommelier
Originário da Serra Geral, região vinícola de excelência no sul do Brasil, o Semillon beneficia-se do clima temperado e das amplitudes térmicas que favorecem a concentração de aromas e a manutenção da acidez natural. O terroir confere ao vinho sua característica mineral e sua elegância.
As vinhas são conduzidas com rigor técnico, buscando o equilíbrio ideal entre rendimento e qualidade. A colheita é realizada no ponto de máxima maturidade fenólica, selecionando-se apenas os frutos que expressar plenamente o caráter da variedade e o potencial do terroir.
Após a fermentação controlada em temperatura, o vinho repousa 12 meses em barricas de carvalho, onde desenvolve nuances de complexidade e corpo sem perder a nitidez aromática característica da Semillon. A passagem em madeira confere estrutura e elegância, mantendo o frescor marcante.
Na boca, revela-se encorpado com acidez vibrante, texturas cremosas e um final persistente. Harmoniza com peixes de carnes mais firmes, frutos do mar em preparações refinadas, queijos brancos cremosos e pratos com molhos delicados à base de manteiga ou creme.
Curadoria Ventura Vinhos — Pizzato Semillon 2024
Ficha técnica
- País🇧🇷 Brasil
- RegiãoSerra Geral
- TipoBranco
- VinícolaPizzato Vinhas e Vinhos
- UvaSemillon
- Safra2024
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico12,5% vol.
- Temperatura de serviço10 a 12 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guarda3 a 5 anos
- Amadurecimento12 meses em barricas de carvalho
Visual
Amarelo-ouro com reflexos dourados
Olfativo
Frutas brancas, mel, baunilha suave, notas minerais e floral
Gustativo
Corpo médio-pleno, acidez equilibrada, taninos finos, final persistente e elegante
Harmonização
Peixes nobres, frutos do mar, queijos cremosos, molhos refinados, pratos com manteiga e creme
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.