Syrah Jatoba 2024
Saiba mais sobre o produto:
Um Syrah mineiro de caráter marcante, proveniente dos vinhedos da Serra da Mantiqueira, que expressa a identidade única do terroir brasileiro com elegância e precisão.
Resumo do Sommelier
O Syrah Jatobá nasce no coração da Serra da Mantiqueira, região de altitude que confere características distintas ao vinho. O clima temperado das elevações mineiras propicia dias quentes e noites frescas, criando as condições ideais para o desenvolvimento pleno da Syrah, com excelente concentração de aromas e estrutura tanínica equilibrada.
Os vinhedos são conduzidos com meticulosa atenção ao equilíbrio entre vigor vegetativo e produção qualitativa. A colheita é realizada no momento ótimo de maturação, capturando a amplitude aromática e a complexidade que definem este exemplar. A gestão vitícola reflete o compromisso da Casa Geraldo com a excelência.
A vinificação emprega a técnica de maceração carbônica, metodologia que amplifica os aromas frutados e suaviza a estrutura tanínica, conferindo maior elegância ao vinho. O estágio em madeira é criteriosamente conduzido, permitindo a integração harmoniosa das notas de carvalho com os caracteres varietais, resultando em um vinho de final prolongado e memorável.
Na boca, o Syrah Jatobá 2024 apresenta uma estrutura encorpada, com taninos macios e bem integrados, carregando notas de amora e framboesa que perduram no final. Sua vocação gastronômica abrange desde carnes vermelhas grelhadas e assados até pratos elaborados com fungos selvagens, queijos envelhecidos e receitas com especiarias mediterrâneas.
Curadoria Ventura Vinhos — Syrah Jatobá 2024
Ficha técnica
- País🇧🇷 Brasil
- RegiãoSerra da Mantiqueira, Minas Gerais
- TipoTinto
- VinícolaVentura Vinhos / Casa Geraldo
- UvaSyrah 100%
- Safra2024
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,5%
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guarda5 a 8 anos
- AmadurecimentoMaceração carbônica com estágio em carvalho
Visual
Rubi profundo com reflexos violáceos
Olfativo
Amora, framboesa, especiarias finas e notas herbáceas discretas
Gustativo
Taninos macios, estruturado, final prolongado com persistência aromática
Harmonização
Carnes vermelhas grelhadas, assados, queijos envelhecidos, fungos selvagens, pratos com especiarias
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.