TerraNoble Estate Reserve Carmenere 2023
Saiba mais sobre o produto:
Um Carmenère chileno de elegância contida, que expressa a identidade do Vale Central com frutas vermelhas vibrantes, nuances especiadas e taninos refinados.
Resumo do Sommelier
Originário do Vale Central do Chile, este vinho nasce em um terroir de excelência, onde o clima temperado mediterrâneo propicia o desenvolvimento pleno da Carmenère. A amplitude térmica entre dias quentes e noites frescas permite uma maturação equilibrada, concentrando aromas sem comprometer a frescura.
Os vinhedos são conduzidos com precisão para otimizar a qualidade das uvas. A colheita é realizada no ponto ótimo de maturação, selecionando apenas os frutos que expressam o caráter robusto e elegante da casta Carmenère, garantindo potencial aromático máximo.
A vinificação respeitosa privilegia a extração controlada de taninos. O vinho repousa em barrica de carvalho, onde sofistica-se em estrutura e complexidade, adquirindo notas de tabaco e especiarias que dialogam harmoniosamente com os aromas primários da uva.
De médio corpo e presença gustativa equilibrada, apresenta taninos macios e bem integrados, finalizando com agradável persistência. A acidez viva sustenta a bebibilidade. Harmoniza perfeitamente com carnes vermelhas grelhadas, massas em molho encorpado e queijos semidouros.
Curadoria Ventura Vinhos — TerraNoble Estate Reserve Carmenère 2023
Ficha técnica
- País🇨🇱 Chile
- RegiãoVale Central
- TipoTinto
- VinícolaTerraNoble
- UvaCarmenère
- Safra2023
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,5% - 14,5%
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume375 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda3 a 5 anos
- AmadurecimentoBarrica de carvalho
Visual
Rubi intenso com reflexos granate
Olfativo
Frutas vermelhas (cereja, ameixa), tabaco, pimenta preta, especiarias
Gustativo
Palato frutado e fresco, taninos macios e bem estruturados, final agradável e persistente
Harmonização
Carnes vermelhas grelhadas, massas à bolonhesa, queijos semidouros, bifes e preparos em molho encorpado
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.