Thera Merlot Cabernet Franc Tinto 2022
Saiba mais sobre o produto:
O Thera Merlot Cabernet Franc Tinto 2022 é um vinho brasileiro de altitude que reflete a excelência da Vinícola Thera na Serra Catarinense. Este corte elegante, elaborado com esmero e paixão, oferece uma experiência sensorial complexa e harmoniosa, ideal para apreciadores que buscam a expressão autêntica de um terroir promissor.
Resumo do Sommelier
Emoldurado pela paisagem da Serra Catarinense, na região de Bom Retiro, o Thera Merlot Cabernet Franc Tinto 2022 é um testemunho do potencial dos vinhos de altitude brasileiros. Os vinhedos da Vinícola Thera, situados a aproximadamente 900 metros acima do nível do mar, beneficiam-se de um terroir singular, caracterizado por grande amplitude térmica entre o dia e a noite. Essa condição climática ideal favorece um amadurecimento lento e equilibrado das uvas, concentrando aromas e sabores, ao mesmo tempo em que preserva a acidez e o frescor característicos dos vinhos da região.
Este elegante tinto é um corte meticuloso de 90% Merlot e 10% Cabernet Franc, castas que encontram na Serra Catarinense um ambiente propício para expressar sua tipicidade. A colheita é realizada manualmente, seguida de um rigoroso processo de desengace e seleção de bagas, garantindo que apenas os melhores frutos sejam utilizados. A atenção dedicada a cada variedade, vinificada separadamente em pequenos lotes, permite que cada uva revele suas melhores características antes da composição final do blend.
A vinificação inicia com uma maceração pré-fermentativa a frio por 12 horas, seguida de fermentação com leveduras selecionadas e controle de temperatura, culminando na fermentação malolática. O amadurecimento ocorre em barricas de carvalho francês por um período de 12 meses, conferindo ao vinho complexidade e estrutura. Após o engarrafamento, o vinho repousa por mais 18 meses em cave, permitindo que seus componentes se integrem e evoluam, alcançando a plenitude antes de ser comercializado.
Em boca, o Thera Merlot Cabernet Franc Tinto 2022 revela-se denso e envolvente, com taninos finos e bem integrados que proporcionam uma textura macia e sedosa. Sua acidez vibrante equilibra a fruta madura, culminando em um final longo e persistente. Este vinho de corpo médio a encorpado possui uma vocação gastronômica notável, sendo um parceiro versátil para pratos que demandam estrutura e elegância, prometendo uma experiência gustativa memorável.
Curadoria Ventura Vinhos — Thera Merlot Cabernet Franc Tinto 2022
Ficha técnica
- País🇧🇷 Brasil
- RegiãoSerra Catarinense, Bom Retiro - SC
- TipoTinto
- VinícolaVinícola Thera
- Uva90% Merlot, 10% Cabernet Franc
- Safra2022
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,0%
- Temperatura de serviço15 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio a Encorpado
- Potencial de guardaAté 8 anos
- Amadurecimento12 meses em barricas de carvalho francês + 18 meses em garrafa
Visual
Coloração rubi profunda, com halo violáceo.
Olfativo
Aromas de frutos vermelhos maduros (ameixa, cereja, framboesa), chocolate, pimenta preta, com nuances florais, de caramelo, couro, cedro, cacau, notas terrosas e especiarias.
Gustativo
Em boca, é denso, com taninos finos e bem integrados. Apresenta-se macio e sedoso, com acidez vibrante e um final longo e persistente.
Harmonização
Harmoniza perfeitamente com carnes vermelhas grelhadas ou assadas, carne suína, risotos (especialmente de funghi), cordeiro assado, vitela, massas com molhos intensos, guisados e cozidos, carnes de caça, e queijos semiduros ou curados.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.