Villa Cardeto Pinot Grigio Umbria IGP
Saiba mais sobre o produto:
Um Pinot Grigio de charme e tipicidade, expressão refinada da região de Umbria que equilibra frescor vibrante com elegância mineral.
Resumo do Sommelier
Umbria, no coração da Itália Central, oferece terroir privilegiado para o cultivo do Pinot Grigio. O clima temperado continental, com influências mediterrâneas moderadas, propicia a preservação da acidez natural e o desenvolvimento de aromas delicados. Os solos vulcânicos e calcários conferem mineralidade característica aos vinhos da região.
Os vinhedos de Villa Cardeto são conduzidos com precisão técnica, buscando o equilíbrio perfeito entre maturação fenólica e acidez. A colheita é realizada no momento ideal, geralmente em setembro, quando os bagos apresentam complexidade aromoática sem perder a frescura essencial ao Pinot Grigio.
A vinificação privilegia a expressão natural da casta, com fermentação em cubas de aço inoxidável que mantém a integridade dos aromas primários e secundários. Sem envelhecimento em madeira, o vinho preserva sua leveza e vivacidade, permanecendo em repouso até atingir equilíbrio perfeito.
Na boca, revela-se delicado mas estruturado, com frutado fresco de pera e notas cítricas acompanhadas por mineralidade discreta. Encorpado na medida certa, apresenta final limpo e refrescante. Ideal para aperitivos sofisticados, frutos do mar, peixes brancos delicados e culinária italiana contemporânea.
Curadoria Ventura Vinhos — Villa Cardeto Pinot Grigio Umbria IGP 2020
Ficha técnica
- País🇮🇹 Itália
- RegiãoUmbria IGP
- TipoBranco
- VinícolaVilla Cardeto
- UvaPinot Grigio
- Safra2020
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico12,5%
- Temperatura de serviço8 °C
- Volume750 ml
- CorpoLeve
- Potencial de guardaConsumir jovem, até 2-3 anos
- AmadurecimentoAço inoxidável (sem envelhecimento em madeira)
Visual
Amarelo claro brilhante
Olfativo
Pera fresca, notas cítricas, leve mineral, charme floral discreto
Gustativo
Fresco e elegante, frutado delicado, mineralidade equilibrada, final limpo e refrescante
Harmonização
Aperitivos, frutos do mar, peixes brancos, massas com molhos leves, culinária italiana
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.