Vinho em Lata Somm Branco Pinot Grigio / Muscat (269ml)
Saiba mais sobre o produto:
Um branco fresco e descontraído em formato inovador de lata, que combina a elegância do Pinot Grigio com as notas florais do Muscat para momentos de puro prazer.
Resumo do Sommelier
Originário da tradição vinícola brasileira, este vinho reflete o terroir frutado e ensolarado das regiões produtoras da Miolo, com clima temperado que favorece a concentração de aromas cítricos e florais nas uvas, mantendo a leveza e a frescura características.
As uvas de Pinot Grigio e Muscat foram colhidas em seu ponto ótimo de maturação na safra 2023/2024, buscando preservar a acidez natural e os compostos aromáticos delicados. A vindima seletiva garante apenas frutos de qualidade superior para este blend.
A vinificação privilegia técnicas modernas de maceração breve e fermentação controlada em temperatura baixa, sem passagem por barrica, mantendo a pureza dos aromas primários. O resultado é um vinho fresco, cristalino e imediato, pensado para consumo jovem.
Na boca, apresenta-se leve e refrescante, com notas cítricas de limão e pera, completadas por discretas nuances de damasco e flores brancas. Sua estrutura delicada e acidez viva o tornam perfeito para saladas, peixes brancos, aves leves, pizzas e massas com molhos frescos, ideal para aperitivos e encontros informais.
Curadoria Ventura Vinhos — Somm Branco Pinot Grigio / Muscat 2023/2024
Ficha técnica
- País🇧🇷 Brasil
- RegiãoVale do Rio Grande do Sul
- TipoBranco
- VinícolaMiolo
- UvaPinot Grigio, Muscat
- Safra2023/2024
- ClassificaçãoMeio Seco
- Teor alcoólico11,5%
- Temperatura de serviço8 a 10 °C
- Volume269 ml
- CorpoLeve
- Potencial de guardaConsumir jovem (até 1 ano)
- AmadurecimentoSem envelhecimento em madeira
Visual
Amarelo claro com tons esverdeados
Olfativo
Frutas brancas, pêra, damasco, flores brancas, cítricos
Gustativo
Fresco, leve, com acidez vibrante e final cítrico limpo
Harmonização
Saladas, peixes brancos, aves, pizzas, massas com molhos leves, aperitivos
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.