Vinho em Lata Somm Frisante Branco Moscatel (269ml)
Saiba mais sobre o produto:
Um frisante leve e suave que celebra a frescura e a leveza, perfeito para momentos de descontração e convívio despreocupado.
Resumo do Sommelier
Oriundo da tradição vinícola brasileira, este Moscatel frisante é resultado de um clima favorável que privilegia a concentração aromática e a elegância delicada da casta. O terroir do Brasil confere ao vinho uma expressão frutada tropical e floral característica, onde o calor controlado permite manter a acidez e frescura essenciais.
As uvas Moscatel são colhidas em seu ponto ótimo de maturação para preservar o equilíbrio entre açúcar residual e acidez natural. A vindima é realizada cuidadosamente, visando a obtenção de frutos íntegros que tragam a máxima expressão aromática ao vinho final.
A vinificação segue metodologia que realça a expressão frutada e floral da casta. O vinho é elaborado sem passagem por barrica, mantendo a pureza dos aromas primários. A carbonatação controlada confere ao vinho seu caráter frisante e refrescante, preparando-o para consumo imediato.
Na boca revela-se leve, suave e descontraído, com paladar marcado por notas de manga, melão e nuances florais de rosa e jasmim. Sua baixa alcoolemia (7%) e caráter doce equilibrado o tornam ideal para acompanhar momentos informais, frutas frescas, sobremesas leves e como aperitivo refrescante.
Curadoria Ventura Vinhos — Somm Frisante Branco Moscatel 2023/2024
Ficha técnica
- País🇧🇷 Brasil
- RegiãoVale dos Vinhedos / Região Sul
- TipoBranco Frisante
- VinícolaMiolo
- UvaMoscatel
- Safra2023/2024
- ClassificaçãoDoce
- Teor alcoólico7%
- Temperatura de serviço8 a 10 °C
- Volume269 ml
- CorpoLeve
- Potencial de guardaConsumir imediatamente; sem potencial de guarda
- AmadurecimentoSem amadurecimento em carvalho
Visual
Amarelo claro com reflexos dourados
Olfativo
Rosa, jasmim, manga, melão
Gustativo
Suave, refrescante, com final equilibrado e notas tropicais
Harmonização
Frutas frescas, sobremesas leves, queijos doces, momentos de descontração, aperitivo refrescante
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.